Processo 277697/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 28/05/2003 08:56
Autuado em 28/05/2003 08:56
Oficio de encaminhamento 001/03
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 983/2006 da Segunda Câmara, de 09/06/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
31/05/2006 Acórdão   983/ 2006 Aprovar ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
31/05/2006 Acórdão   983/ 2006 Aprovar ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Origem ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS - APMF DO COLÉGIO ESTADUAL DAVID CARNEIRO

Juntadas
DataDescrição
03/04/2006 15:08 do Protocolo nº 136130/06
10/09/2004 15:53 do Protocolo nº 348032/04
02/07/2004 11:09 do Protocolo nº 270777/04, referente documentos de fls.70 a 72.
23/04/2004 15:00 do Protocolo nº 161676/04

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
09/06/2006 52 Acórdão nº 983/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
12/06/2006 12:26 DP Processo em remessa externa
07/06/2006 09:00 DP  
05/06/2006 14:35 S2C  
31/05/2006 14:58 DG  
18/05/2006 09:41 GCAML  
24/04/2006 13:42 SMPjTC Parecer nº 8002/2006 - aprovação
03/03/2006 10:05 DAT Instrução nº 2955/2006 - Atendimento a Ofício - Processo Regularizado
03/02/2006 14:43 GCAML  
30/01/2006 11:52 DP  
14/12/2005 10:39 DG  
05/09/2005 08:33 SMPjTC Parecer nº 15180/2005 - diligência
11/07/2005 13:58 DAT Instrução nº 3980/2005 - Irregularidade das Contas - Recolhimento dos Recursos ao Estado - Encaminhamento ao MP.
23/06/2005 13:32 DG  
22/06/2005 14:28 DAT  
15/03/2005 09:54 DG  
22/02/2005 08:35 DAT Instrução nº 1095/2005 - À Diretoria Geral para Notificação da Interessada.
21/02/2005 10:38 DEX Informação nº 249/2005 -
13/09/2004 16:06 DAT Informação nº 28/2005 - Pelo encaminhamento à DTC para Cálculo
09/07/2004 12:08 DG  
27/04/2004 09:03 DAT Instrução nº 3646/2004 - Encaminhamento a Entidade para esclarecimento quanto a ausência da aplicação financeira
01/12/2003 11:45 DG  
21/10/2003 17:18 SMPjTC Despacho nº 328/2003 - direito do contraditorio
28/05/2003 08:55 DAT Instrução nº 5515/2003 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao MP. Concessão do Contraditório.

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